04/04/2024

STF deve concluir hoje julgamento da ‘quebra’ de decisões definitivas

Por: Beatriz Olivon
Fonte: Valor Econômico
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir na sessão de hoje a análise
de pedido dos contribuintes para reduzir o impacto de uma das decisões
tributárias mais relevantes de 2023: a que permitiu a “quebra” de sentenças
definitivas (coisa julgada). A questão foi retomada ontem e, apesar de todos os
ministros já terem votado - a maioria contra as empresas -, decidiram adiar a
proclamação do resultado.
Contribuintes pediram, em recursos (embargos de declaração), que os ministros
impedissem cobranças retroativas de tributos. Seis deles votaram contra o
pedido e quatro a favor. Também há um voto para afastar, nessas cobranças,
multas moratórias e punitivas.
Antes da proclamação do resultado sobre a modulação de efeitos da decisão, os
ministros vão definir a questão das multas e se é possível que partes interessadas
(amicus curiae) apresentem embargos de declaração.
Nos recursos, contribuintes afirmam que a decisão, da forma como está,
provoca um rombo de bilhões de reais no caixa das empresas. Ficou definido
pelo STF, em fevereiro de 2023, que sentenças tributárias dadas como
definitivas deixam de ter efeito sempre que houver um julgamento posterior na
Corte em sentido contrário (RE 955227 e RE 949297).
Quando os embargos de declaração começaram a ser julgados, o relator,
ministro Luís Roberto Barroso, negou os pedidos. O processo foi destacado
pelo ministro Luiz Fux. Em novembro de 2023, o julgamento foi retomado e
foram formadas três correntes de voto.
A primeira nega o pedido nos recursos e mantém a decisão original sem
modulação. Há seis votos nesse sentido - do relator e dos ministros Cristiano
Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
A segunda corrente, capitaneada por Fux, divergiu considerando que há
precedente do STF admitindo recurso por parte interessada (amicus curiae) e
aceitou a modulação. O ministro Edson Fachin votou no mesmo sentido.
O ministro André Mendonça liderou a terceira linha de voto. Votou para
excepcionar dos efeitos da decisão o pagamento de multas moratórias e
punitivas, sem restringir a quem tivesse coisa julgada a seu favor por entender
que não houve dolo (intenção) ou má-fé.
Ontem o julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Dias Toffoli,
que também permitiu os embargos apresentados por amicus curiae, como Fux
e Fachin. “Um processo subjetivo alcança nessa Corte, com repercussão geral,
uma objetivação”, disse.
Toffoli destacou que o Código de Processo Civil (CPC) permite que partes
interessadas participem de uma discussão se a parte original não o fizer.
“Diferentes interessados ficam sujeitos a uma única parte. Podem embargar
então”, afirmou.
Para ele, “esse é um dos julgamentos mais importantes nos meus 14 anos e meio
como juiz constitucional”. Ele acrescentou que a decisão entra no campo da
“coisa julgada” (processo decidido) e permitindo reabrir ações rescisórias
(utilizadas para rever casos encerrados). Por isso, deve-se garantir a segurança
jurídica e a previsibilidade.
“Aqui cabe como uma luva a frase do ex-ministro [da Fazenda] Pedro Malan.
Nós não podemos fazer com que até o passado seja incerto no nosso país”,
disse Dias Toffoli.
Apesar de preservar a “coisa julgada”, o voto de Toffoli traria uma mudança
processual relevante no STF. A Corte não está aceitando julgar embargos de
declaração apresentados por amicus curiae. Na sequência, o ministro Nunes
Marques acompanhou o voto de Toffoli.
Mas ainda não houve proclamação do resultado. A mesma regra decidida no
julgamento do mérito, em 2023, vale para casos em que a União perde a tese -
o tributo deixa de ser devido a partir do julgamento, conforme esclarecido na
Corte pelo procurador da Fazenda Nacional Paulo Mendes.